Roberto Alves, Advogado

Roberto Alves

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Advogado atuante nas áreas de Direito Imobiliário, Civil, Bancário, Consumidor, Empresarial, Tributário, Trabalhista, Condominial, Fazenda Pública e Juizados Especiais, com escritório localizado no Centro do Rio.

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Roberto Alves, Advogado
Roberto Alves
Comentário · há 10 anos
Edson, na verdade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, maiores poderes foram dados ao juiz para fazer valer a tutela jurisdicional. Ora, como pode uma pessoa ter dinheiro para viajar de avião, colocar gasolina no carro, dar festas e não ter dinheiro para pagar o condomínio ??!! A mudança veio para dar maior efetividade ao comando judicial, pois claramente, se valendo das brechas da lei, o condômino inadimplente vive com toda regalia as custas dos demais condôminos. No seu exemplo, o espaço do salão é alugado, significando dizer que ele terá que desembolsar uma quantia ao Condomínio. Neste caso, como o uso da área comum dependerá de pagamento de uma quantia, entendo que o Síndico pode se recusar sim a ceder o espeço. Diferentemente seria se para a utilização do salão de festas nenhuma quantia precisasse ser paga.
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